Já
se conhece o extenso recurso da defesa de José Sócrates contra a
prisão preventiva, que deverá dar entrada no Tribunal da Relação
de Lisboa esta semana.
São mais de 70 páginas de argumentação
onde a defesa do ex-primeiro-ministro, sem nunca negar os
factos, procura mostrar que as provas de que o procurador
titular do processo estará à espera são “provas proibidas” e,
por isso, não poderão ser usadas em tribunal.
Quanto às suspeitas,
baseia no argumento central de que o dinheiro pertencia ao
empresário e amigo de infância Carlos Santos Silva e não a
Sócrates. Este só se terá limitado a pedir empréstimos
pessoais, diz.
Em
causa estão as informações bancárias com origem no
estrangeiro que as autoridades suíças deverão enviar para Portugal
e que o procurador titular do processo, Rosário Teixeira, acredita
serem uma peça-chave para desvendar o rasto do dinheiro que
permitiria a Sócrates ter uma vida luxuosa. Uma prova
que, segundo diz a defesa, choca com legislação
existente, nomeadamente com o Regime Extraordinário de
Regularização Tributária (RERT I, II e III), que visa a
amnistia fiscal, e ao qual aderiu o amigo de infância de Sócrates
Carlos Santos Silva em 2009.
A
defesa alega não poderem servir de prova por estarem protegidas ao
abrigo do RERT, que diz que quem transfere dinheiro depositado no
estrangeiro para Portugal ganha uma espécie de perdão fiscal e não
pode ser responsabilizado criminalmente por isso.
Segundo
lembra a imprensa, no mês anterior, por exemplo, foi arquivado o
inquérito sobre o caso do negócio da venda dos dois submarinos
pelos mesmos motivos.
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