O
segundo pedido foi enviado por Jorge Domingos Dias Andrade. Entrou
nos serviços do tribunal dia 03/12/2014, no mesmo dia em que os
juízes decidiram rejeitar o primeiro habeas
corpus.
No
dia seguinte 04/12/2014, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
não admitir sequer para análise o segundo pedido de habeas
corpus (libertação imediata) do ex-primeiro-ministro, José
Sócrates.
No
despacho o juiz conselheiro Manuel Braz aponta aquilo que surge como
uma desconsideração para com o STJ. O pedido foi feito “numa
folha que é uma fotocópia de parte de uma página do Jornal
de Notícias do
dia 27/11/2014”, aponta o magistrado, considerando que “esta não
é uma maneira séria de apresentar uma petição de habeas
corpus”. Por
este motivo, o tribunal considera que o pedido enviado “não pode
ser tomado com uma verdadeira petição de habeas corpus”.
O
juiz lembra que “o mínimo que deve exigir-se para a introdução
em juízo desse pedido ou de qualquer outro é o uso de folhas de
papel em branco”.
De
acordo com o despacho do Supremo, “a primeira parte do seu
requerimento, manuscrito, encontra-se escrita nos espaços em branco
que ficam entre os textos jornalísticos ou entre estes e as margens,
apresentando-se um dos seguimentos na posição vertical e outro na
posição horizontal; a segunda parte do requerimento, de difícil
leitura e com rasuras, encontra-se no verso dessa fotocópia”.
Para
o Supremo está em causa a violação do dever de correcção
previsto no Código de Processo Civil, “mais do que uma vontade
séria de obter a libertação do arguido”, até porque Sócrates
tem um advogado que, se achasse viável e conveniente para a sua
defesa”, não deixaria “de lançar mão do pedido de habeas
corpus”.“Todos
os intervenientes no processo devem agir em conformidade com um dever
de recíproca correcção, pautando-se as relações entre advogados
e magistrados por um especial dever de urbanidade”, determina o
Código de Processo Civil aplicado neste caso de forma subsidiária
ao Código Penal, já que está em causa um processo-crime.
Sem comentários:
Enviar um comentário